Olá! Bem vindo ao nosso guia de apoio a projetos culturais. Aqui você conhecerá o passo a passo para participar do mercado cultural de forma efetiva apoiando projetos e aprendendo a utilizar os benefícios previstos em leis para as empresas que se dispõem a patrocinar as produções brasileiras.
Você conhece as políticas públicas de cultura? Já ouviu falar de leis de incentivo à cultura? Sabe como utilizá-las e quais as vantagens que elas oferecem à sua empresa?
Apoiar um projeto cultural pode ser uma ação estratégica dentro de um planejamento de marketing que vise a divulgação da sua marca e a assimilação de sua existência na mente do consumidor. Mas que consumidor é esse?
O projeto cultural possibilita que você desenvolva uma ação de comunicação dirigida porque sua marca chegará de forma diferenciada ao público atendido pelo projeto patrocinado. E além de uma ação de marketing eficiente, há que se pensar nos incentivos do Estado para o potencial patrocinador: isenção de impostos! Sim, dependendo do projeto, da lei de incentivo que o contempla e de mais algumas variáveis, você pode ter 100% do valor investido no projeto cultural em isenção de imposto, sejam impostos da esfera municipal, estadual ou federal.
Vamos ver como isso funciona?
A Passatempo Educativo possui vários projetos enquadrados nestas lei. Para maiores informações consulte passatempo@passatempoeducativo.org.br
LEI ROUANET – LEI FEDERAL
Nº 8.313/91
Possibilita que o empresário patrocinador desconte até 100% do valor investido no projeto, do imposto de renda devido, desde que este não ultrapasse a alíquota permitida com o limite de 4% do Imposto de Renda devido pela Pessoa Jurídica e 6% pela Pessoa Física.
Ex.: Se uma empresa paga R$ 10 milhões de IR ao governo, poderá destinar, portanto, R$ 400 mil para incentivar e patrocinar um projeto cultural, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal. Esse valor virá como forma de dedução ou abatimento no IR do ano seguinte.
LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
As empresas podem destinar 1% do imposto de renda devido para projetos aprovados na Lei Federal de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06).
O funcionamento desta lei é muito parecido com o funcionamento da lei federal de incentivo à cultura.
LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À
CULTURA DE SÃO PAULO
PROAC – PROGRAMA DE AÇÃO
CULTURAL
O PROAC é um programa estabelecido pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura (Lei nº 12.268/06). Ele possibilita que o patrocinador de projetos aprovados pelo PROAC tenha direito ao abatimento do valor investido no projeto, em ICMS, respeitando uma base de percentuais que vai de 0,038 do ICMS devido (para empresas que pagam imposto igual ou superior a R$ 4 bilhões) a 3% do ICMS (para empresas que pagam imposto igual ou inferior a R$ 74.999.999,99).
ISENÇÃO FISCAL E DOAÇÃO À OSCIPS
A Medida Provisória nº 2.158-35 de 2001, estabelece que OSCIPS podem receber doações de empresas e estas empresas podem abater valores doados no imposto de renda.
Importante saber que as empresas doadoras devem ser tributadas por “lucro real”.
As Organizações Sociais somente estarão aptas a receber doações se tiverem sua condição de OSCIP renovada anualmente pelo órgão competente da União mediante ato formal.
Vale reforçar que somente as doações feitas às entidades regularmente constituídas como OSCIP é que podem ser abatidas do imposto de renda.
As doações devem obedecer o limite de 2% do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução. Estas doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária.
FUMCAD
Baseado no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei Federal nº 8.069/90 e Lei Municipal 11.247/92. O projeto tem que ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo.
Quem pode doar
- Pessoa Jurídica: pode direcionar até 1% do montante do Imposto de Renda apurado com base no lucro real para o FUMCAD e ter este valor deduzido no pagamento do imposto.
- Pessoa Física: o limite para destinação da restituição é de até 6% e só é possível para quem utiliza o formulário completo da Declaração Anual de Ajuste.
Lei Paulista de Incentivo ao Esporte
Um patrocinio para projeto aprovado pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo permite abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 3%* do ICMS devido pela Pessoa Jurídica.
Ex.: Se uma empresa paga R$ 3 milhões de ICMS por mês ao governo, poderá destinar R$ 90 mil para incentivar e patrocinar mensalmente um projeto esportivo, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal.
*Conforme tabela decrescente de alíquotas, dependendo do montante do ICMS à recolher.