
Doe seu IR
E ajude em novos projetos!
Incentivos Fiscais
Pessoas Físicas e Jurídicas podem apoiar a educação e projetos socioeducativos sem custos adicionais, destinando parte dos impostos devidos para ações de impacto real! A Passatempo Educativo está apta a receber doações via Incentivos Fiscais, permitindo que empresas direcionem recursos para nossos projetos através de leis de incentivo.
Confira o passo a passo para realizar a destinação do IR diretamente na declaração
Você pode doar até 3% do seu Imposto Devido, independentemente de ter IR a pagar ou a IR a restituir! O único critério para a doação é que você declare por formulário completo/deduções legais. A doação é fácil e sem custos. Todo o valor arrecadado é direcionado para os projetos educativos da Passatempo Educativo.
IR a restituir
O valor doado será somado à sua restituição.
IR a pagar
O valor doado será subtraído da quantia a pagar.
1) Doação
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No programa da Receita Federal, após o preenchimento de toda a declaração de 2025, verifique o campo “Fichas da Declaração” e selecione a opção “Doações Diretamente na Declaração”.
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Na aba “Criança e Adolescente” clique em “Novo” e escolha o “Fundo Municipal”; UF “SP – Cotia”.
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No campo “Valor” digite o “Valor disponível para doação”, que é calculado pelo próprio programa e aparecerá no canto direito da tela.
2) Impressão e pagamento
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Entre na opção “Imprimir” e selecione o “DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA”.
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Efetue o pagamento do DARF de doação até 30 de maio de 2025.
3) Envio de documentos para que a Passatempo Educativo receba a sua doação
Para destinar seu IR para a Passatempo Educativo, é fundamental que você preencha os seus dados, envie o DARF de doação e o comprovante de pagamento do DARF para passatempo@passatempoeducativo.org.br


Para contrubuir preencha o formulario abaixo e entraremos em contato
Dúvidas frequentes
Quem pode direcionar parte do imposto de renda?
Pessoas físicas
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Entre na opção “Imprimir” e selecione o “DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA”.
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Efetue o pagamento do DARF de doação até 30 de maio de 2025.
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Tributadas por lucro real.
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Que estejam recolhendo imposto.
Pessoas jurídicas
Qual é o limite máximo possivel de direcionamento do meu IR sem que eu tenha custo?
Pessoas físicas
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Até 6% do Imposto de Renda Devido, seja a pagar ou a restituir, desde que realizado até o último dia fiscal do ano-base. No caso do ano de 2024, 27 de dezembro.
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Até 3% do Imposto de Renda Devido, seja a pagar ou a restituir, desde que ocorra no momento da declaração, dentro do software da Receita Federal, até o último dia do prazo de entrega.
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1% do IR devido por meio da lei do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA).
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4% do IR Devido por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura.
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2% para a Lei de Incentivo ao Esporte;
Pessoas jurídicas
Em que periodo devo redirecionar parte do meu Imposto de Renda e quando devo declarar minha doação?
Pessoas físicas
quando doar:
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Até 6% do Imposto de Renda Devido, seja a pagar ou a restituir, desde que realizado até o último dia fiscal do ano-base. No caso do ano de 2024, 27 de dezembro.Dentro do ano base de referência, o limite é de até 6% do IR Devido, por meio de um boleto. O prazo é o último dia fiscal do ano, 27 de dezembro.
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No momento da declaração do Imposto de Renda, o limite é de até 3% do IR Devido, direto no software da Receita Federal. O prazo é até o último dia de entrega da declaração.
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Até o último dia de entrega da declaração.
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Até o último dia fiscal do trimestre ou do ano, dependendo da forma de tributação junto à Receita Federal.
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No processo normal de IRPJ da empresa.
quando Declarar:
Pessoas jurídicas
Redirecionamento:
Quando declarar:
Como as empresas operacionalizam a sua doação através da renuncia fiscal?
Dependendo do incentivo fiscal utilizado pela empresa, a doação é efetivada de formas diferentes. Abaixo, detalhes do processo, dividido por leis de incentivo:
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Infância e Adolescência (FIA – 1%): por meio do pagamento de um boleto bancário. Esse boleto pode ser gerado diretamente no site dos conselhos municipais, estaduais, distritais ou nacionais, dependendo do Conselho no qual o projeto escolhido foi aprovado. Optando por projetos da Passatempo Educativo, nós emitimos o boleto bancário junto ao site do Conselho, com valor e data de vencimento escolhidos pelo doador.
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Lei Rouanet (Incentivo À Cultura – 4%): por meio de um depósito bancário na conta bloqueada do projeto, aprovado junto ao Ministério da Cultura. Optando por projetos da Passatempo, nós encaminhamos a conta bancária do projeto escolhido pelo doador, juntamente com o Diário Oficial da União que atesta a aprovação do projeto.
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Lei do Esporte (Incentivo ao Esporte – 2%): Por meio de um depósito bancário na conta bloqueada do projeto, aprovado junto ao Ministério do Esporte.
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Essa dedução fica limitada, individualmente, ao percentual de cada incentivo, sobre o Imposto de Renda Devido, sem inclusão do adicional.
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O valor deduzido diretamente do IR não será dedutível como despesa operacional para fins de apuração do lucro real e da contribuição social sobre o lucro. Ou seja, o valor da doação lançado como despesa, em conta de resultado, deverá ser adicionado ao lucro líquido, na parte “A” do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da base de cálculo da contribuição social. Para fins de comprovação, a pessoa jurídica deverá registrar em sua escrituração os valores doados, bem como manterá documentação à disposição do Fisco.
O valor total dos redirecionamentos feitos por pessoas jurídicas poderá ser deduzido do Imposto de Renda mensal (estimado), trimestral ou anual. Esse valor é deduzido diretamente do IR Devido, observados os seguintes aspectos:
As empresas podem deduzir esta doação como despesa?
Não. A empresa não pode deduzir a doação como despesa operacional na apuração do lucro real. Ela deve direcioná-la ao lucro líquido tributável apurado no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).